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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 12:02
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 19:01
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 10:33
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 10:22
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 18:48
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 12:30
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 13:13
Sir Falstaff: quantos você conhece?
Analisando a carnavalização na peça teatral intitulada “Henrique IV”, de William Shakespeare, Sir Falstaff é o ilustre representante do vício e reúne em seu perfil, sua compleição física, por seu linguajar recheado de imagens relacionadas ao comer e beber e suas sinuosas críticas à sociedade elizabetana.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 10:09
Progressão de Regime nos Crimes Hediondos

"Alinne Soares Guerra - Bacharel em Direito pela Faculdade Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Marilia - SP e-mail: [email protected]"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Defeito no serviço.

Vazamento de gás não identificado pelos prepostos da ré.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Direitos autorais. Ação de indenização.

Reprodução gráfica de obra plástica sem autorização.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:03
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 11:10
Demora em fila de banco não gera direito a indenização por danos morais

A parte autora pretende a reparação por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ter permanecido cerca de 1h50min na fila de uma agência bancária pertencente ao réu, para receber atendimento referente à sua conta corrente.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 15:28
Empregado mantido quase um ano sem atividade receberá indenização por danos morais
"Empresa transformou o contrato de atividade em contrato de inação, quebrando o caráter sinalagmático do pacto de trabalho"
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 15:31
Redução de movimentos abala autoestima e dá indenização por danos morais
O acidente de trabalho impossibilitou que o operador de produção execute extensões e flexões do cotovelo esquerdo em 50% de sua capacidade, acarretando sua aposentadoria por invalidez acidentária e o ajuizamento da ação em busca de indenização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 14:28
Indústria em Lavras terá que indenizar em R$65 mil trabalhador agredido com martelada na cabeça após discussão

Ele receberá indenização por danos morais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.

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